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Apoio ao Investimento no Meio Rural: Dois Avisos GAL com Candidaturas Abertas em 2026

Os GAL ADERES e Sol do Ave têm candidaturas abertas em 2026 para apoio ao…

Apoio ao Investimento no Meio Rural: Dois Avisos GAL com Candidaturas Abertas em 2026

O apoio ao investimento no meio rural tem duas oportunidades em aberto para PME dos territórios rurais: o aviso do GAL ADERES, dedicado à diversificação, comércio e serviços associados, e o aviso do GAL Sol do Ave (SOLDOAVE), dedicado à bioeconomia e economia circular.

Ambos são apoios a fundo perdido, cofinanciados pelo FEADER, e destinam-se a investimentos que reforcem a economia local. Se a sua empresa tem atividade num destes territórios, vale a pena avaliar já a elegibilidade, porque os prazos decorrem durante o verão e início de outono de 2026.

O que têm em comum estes apoios ao investimento no meio rural

Apesar de terem temas diferentes, os dois avisos partilham a mesma base:

  • São promovidos por Grupos de Ação Local (GAL), no âmbito do PEPAC Portugal 2023-2027, seguindo a abordagem de Desenvolvimento Local de Base Comunitária.
  • São regulamentados pela Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio, e cofinanciados pelo FEADER.
  • Assumem a forma de subvenção não reembolsável (apoio a fundo perdido), por reembolso dos custos elegíveis ou por custos unitários.
  • Aceitam apenas uma candidatura por beneficiário durante a vigência do aviso, correspondendo cada candidatura a um só setor de atividade.
  • Exigem um investimento elegível superior a 10.000 euros e que o projeto não esteja já concluído à data da candidatura.

 

A partir daqui, cada aviso tem as suas próprias regras. Vemos os dois em detalhe.

Aviso GAL ADERES: diversificação, comércio e serviços associados

Este aviso (01/D.1.1.1.3/2026) apoia investimentos que estimulem a criação e o desenvolvimento de atividades não agrícolas nas zonas rurais, fomentando o emprego, o turismo, o comércio local e os serviços de proximidade. Está enquadrado nos fins do artigo 21.º da Portaria e visa também a diversificação integrada da oferta turística e a valorização do património material e imaterial dos territórios rurais.

Quem se pode candidatar

Pessoas singulares ou coletivas, desde que sejam PME, na aceção da Recomendação da Comissão 2003/361/CE.

O que é apoiado

São elegíveis operações inseridas nas atividades económicas (CAE Rev. 4) do Anexo VI da Portaria.

O anexo é amplo e abrange, entre outras áreas, a transformação alimentar não agrícola, o artesanato e indústria ligeira, a reparação e manutenção, a produção de eletricidade de origem renovável, a construção, o comércio a retalho de produtos alimentares (fora do conceito de cadeias curtas), o alojamento em turismo no espaço rural, a restauração, os serviços de programação informática, design, fotografia e contabilidade, e a animação turística e atividades culturais.

Do lado das despesas, são apoiados construções e beneficiação de instalações, aquisição de equipamentos, viaturas e material circulante indispensáveis à atividade, software, propriedade industrial, marketing e branding, e ainda estudos e projetos de arquitetura e engenharia (até 5% da despesa elegível). As despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura são elegíveis até 2%.

Território abrangido

O aviso aplica-se às freguesias do território do GAL ADERES (Associação de Desenvolvimento Rural Estrela-Sul), no interior da Região Centro.

Incluem-se, entre outras, Cortes do Meio, Unhais da Serra, Peso, Vales do Rio, Paul, Silvares, Casegas e Sobral de São Miguel, num total de 19 freguesias e uniões de freguesias identificadas no aviso.

Aviso GAL Sol do Ave: bioeconomia e economia circular

Este aviso (01/D.1.1.1.2/2026) apoia pequenos investimentos na bioeconomia e na economia circular, bem como em novas unidades agroindustriais e na modernização de unidades agrícolas existentes.

O objetivo é melhorar a capacidade produtiva, a viabilidade económica e a eficiência, com práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local, reduzindo o impacto ambiental. Enquadra-se nos fins do artigo 14.º da Portaria.

Quem se pode candidatar

Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia ou à economia circular, conforme as definições do artigo 5.º da Portaria.

O que é apoiado

As operações incidem sobre três vertentes: transformação de produtos agrícolas (com produto final agrícola), nas CAE do Anexo III da Portaria, bioeconomia e economia circular.

São elegíveis investimentos materiais, como construção e melhoramento de imóveis ligados à atividade e aquisição de máquinas e equipamentos novos (incluindo para produção de energia renovável para autoconsumo, eficiência energética e valorização de subprodutos), e ainda investimentos imateriais (certificação, software, propriedade industrial, estudos e projetos), estes até 4% do custo total elegível. Importa reter dois limites: as construções não podem ultrapassar 35% da despesa total elegível, e o IVA e as despesas com pessoal não são elegíveis.

Território abrangido

O aviso aplica-se ao território do GAL Sol do Ave, que inclui Fafe (todas as freguesias, exceto a freguesia de Fafe), Guimarães (freguesias específicas), Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão (freguesias específicas) e Vizela.

As listas completas de freguesias de Guimarães e Famalicão constam do ponto 3 do aviso oficial.

Comparação rápida: apoios, montantes e prazos:

O quadro seguinte resume as principais diferenças entre os dois avisos.

 GAL ADERESGAL Sol do Ave (SOLDOAVE)
Aviso01/D.1.1.1.3/202601/D.1.1.1.2/2026
FocoDiversificação, comércio e serviçosBioeconomia e economia circular
Investimento elegível> 10.000 € e ≤ 300.000 €> 10.000 € e ≤ 250.000 €
Taxa de apoioAté 60%50% (geral) ou 60% (desempenho ambiental)
Dotação (Despesa Pública)438.856,71 €379.986,77 €
Abertura22/06/202608/06/2026
Encerramento21/08/2026 (17h00)18/09/2026 (18h00)

Principais condições de acesso

Em ambos os avisos, o beneficiário deve estar legalmente constituído, ter a situação tributária e contributiva regularizada, apresentar situação económico-financeira equilibrada e não ser empresa em dificuldade.

Quem ainda não desenvolveu atividade deve suportar com capitais próprios, no mínimo, 25% do investimento elegível.

Como a Norporgest pode ajudar?

Estes dois avisos têm regras próprias em matéria de CAE elegíveis, territórios e limites de despesa, e um deles, o do GAL ADERES, abrange freguesias do interior Centro, na área de proximidade do escritório da Norporgest na Covilhã. Uma leitura atenta do aviso e um enquadramento correto do investimento fazem a diferença numa candidatura bem pontuada.

A Norporgest acompanha todo o processo, da verificação de elegibilidade à submissão e ao acompanhamento. Fale connosco através da nossa página de contactos e prepare já a sua candidatura ao apoio ao investimento no meio rural.

Para consulta dos avisos oficiais, veja o portal do PEPAC / Rede Rural Nacional e a informação de cada GAL.

Tem dúvidas? Fale com a nossa equipa!

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