O apoio ao investimento no meio rural tem duas oportunidades em aberto para PME dos territórios rurais: o aviso do GAL ADERES, dedicado à diversificação, comércio e serviços associados, e o aviso do GAL Sol do Ave (SOLDOAVE), dedicado à bioeconomia e economia circular.
Ambos são apoios a fundo perdido, cofinanciados pelo FEADER, e destinam-se a investimentos que reforcem a economia local. Se a sua empresa tem atividade num destes territórios, vale a pena avaliar já a elegibilidade, porque os prazos decorrem durante o verão e início de outono de 2026.
O que têm em comum estes apoios ao investimento no meio rural
Apesar de terem temas diferentes, os dois avisos partilham a mesma base:
- São promovidos por Grupos de Ação Local (GAL), no âmbito do PEPAC Portugal 2023-2027, seguindo a abordagem de Desenvolvimento Local de Base Comunitária.
- São regulamentados pela Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio, e cofinanciados pelo FEADER.
- Assumem a forma de subvenção não reembolsável (apoio a fundo perdido), por reembolso dos custos elegíveis ou por custos unitários.
- Aceitam apenas uma candidatura por beneficiário durante a vigência do aviso, correspondendo cada candidatura a um só setor de atividade.
- Exigem um investimento elegível superior a 10.000 euros e que o projeto não esteja já concluído à data da candidatura.
A partir daqui, cada aviso tem as suas próprias regras. Vemos os dois em detalhe.
Aviso GAL ADERES: diversificação, comércio e serviços associados
Este aviso (01/D.1.1.1.3/2026) apoia investimentos que estimulem a criação e o desenvolvimento de atividades não agrícolas nas zonas rurais, fomentando o emprego, o turismo, o comércio local e os serviços de proximidade. Está enquadrado nos fins do artigo 21.º da Portaria e visa também a diversificação integrada da oferta turística e a valorização do património material e imaterial dos territórios rurais.
Quem se pode candidatar
Pessoas singulares ou coletivas, desde que sejam PME, na aceção da Recomendação da Comissão 2003/361/CE.
O que é apoiado
São elegíveis operações inseridas nas atividades económicas (CAE Rev. 4) do Anexo VI da Portaria.
O anexo é amplo e abrange, entre outras áreas, a transformação alimentar não agrícola, o artesanato e indústria ligeira, a reparação e manutenção, a produção de eletricidade de origem renovável, a construção, o comércio a retalho de produtos alimentares (fora do conceito de cadeias curtas), o alojamento em turismo no espaço rural, a restauração, os serviços de programação informática, design, fotografia e contabilidade, e a animação turística e atividades culturais.
Do lado das despesas, são apoiados construções e beneficiação de instalações, aquisição de equipamentos, viaturas e material circulante indispensáveis à atividade, software, propriedade industrial, marketing e branding, e ainda estudos e projetos de arquitetura e engenharia (até 5% da despesa elegível). As despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura são elegíveis até 2%.
Território abrangido
O aviso aplica-se às freguesias do território do GAL ADERES (Associação de Desenvolvimento Rural Estrela-Sul), no interior da Região Centro.
Incluem-se, entre outras, Cortes do Meio, Unhais da Serra, Peso, Vales do Rio, Paul, Silvares, Casegas e Sobral de São Miguel, num total de 19 freguesias e uniões de freguesias identificadas no aviso.
Aviso GAL Sol do Ave: bioeconomia e economia circular
Este aviso (01/D.1.1.1.2/2026) apoia pequenos investimentos na bioeconomia e na economia circular, bem como em novas unidades agroindustriais e na modernização de unidades agrícolas existentes.
O objetivo é melhorar a capacidade produtiva, a viabilidade económica e a eficiência, com práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local, reduzindo o impacto ambiental. Enquadra-se nos fins do artigo 14.º da Portaria.
Quem se pode candidatar
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia ou à economia circular, conforme as definições do artigo 5.º da Portaria.
O que é apoiado
As operações incidem sobre três vertentes: transformação de produtos agrícolas (com produto final agrícola), nas CAE do Anexo III da Portaria, bioeconomia e economia circular.
São elegíveis investimentos materiais, como construção e melhoramento de imóveis ligados à atividade e aquisição de máquinas e equipamentos novos (incluindo para produção de energia renovável para autoconsumo, eficiência energética e valorização de subprodutos), e ainda investimentos imateriais (certificação, software, propriedade industrial, estudos e projetos), estes até 4% do custo total elegível. Importa reter dois limites: as construções não podem ultrapassar 35% da despesa total elegível, e o IVA e as despesas com pessoal não são elegíveis.
Território abrangido
O aviso aplica-se ao território do GAL Sol do Ave, que inclui Fafe (todas as freguesias, exceto a freguesia de Fafe), Guimarães (freguesias específicas), Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão (freguesias específicas) e Vizela.
As listas completas de freguesias de Guimarães e Famalicão constam do ponto 3 do aviso oficial.
Comparação rápida: apoios, montantes e prazos:
O quadro seguinte resume as principais diferenças entre os dois avisos.
| GAL ADERES | GAL Sol do Ave (SOLDOAVE) | |
|---|---|---|
| Aviso | 01/D.1.1.1.3/2026 | 01/D.1.1.1.2/2026 |
| Foco | Diversificação, comércio e serviços | Bioeconomia e economia circular |
| Investimento elegível | > 10.000 € e ≤ 300.000 € | > 10.000 € e ≤ 250.000 € |
| Taxa de apoio | Até 60% | 50% (geral) ou 60% (desempenho ambiental) |
| Dotação (Despesa Pública) | 438.856,71 € | 379.986,77 € |
| Abertura | 22/06/2026 | 08/06/2026 |
| Encerramento | 21/08/2026 (17h00) | 18/09/2026 (18h00) |
Principais condições de acesso
Em ambos os avisos, o beneficiário deve estar legalmente constituído, ter a situação tributária e contributiva regularizada, apresentar situação económico-financeira equilibrada e não ser empresa em dificuldade.
Quem ainda não desenvolveu atividade deve suportar com capitais próprios, no mínimo, 25% do investimento elegível.
Como a Norporgest pode ajudar?
Estes dois avisos têm regras próprias em matéria de CAE elegíveis, territórios e limites de despesa, e um deles, o do GAL ADERES, abrange freguesias do interior Centro, na área de proximidade do escritório da Norporgest na Covilhã. Uma leitura atenta do aviso e um enquadramento correto do investimento fazem a diferença numa candidatura bem pontuada.
A Norporgest acompanha todo o processo, da verificação de elegibilidade à submissão e ao acompanhamento. Fale connosco através da nossa página de contactos e prepare já a sua candidatura ao apoio ao investimento no meio rural.
Para consulta dos avisos oficiais, veja o portal do PEPAC / Rede Rural Nacional e a informação de cada GAL.
