Centro 2030 · Tipologia 2036 · FEDER

ECONOMIA CIRCULAR
SISTEMA DE INCENTIVOS

Apoio a projetos empresariais de investimento produtivo focados na endogeneização da economia circular nas atividades e processos produtivos das PME da Região Centro. Candidaturas até 30 de outubro de 2026.

Aviso para Apresentação de Candidaturas (AAC), publicado na modalidade de Concurso, que visa apoiar projetos empresariais individuais, de investimento produtivo, focados na endogeneização da circularidade (economia circular) nas respetivas atividades e processos produtivos, ao abrigo do artigo 98º-A do REITD. Data de publicação: 25/06/2026.

0%Micro e pequenas
empresas
0%Médias
empresas
10 M€Dotação indicativa
FEDER
0Meses de prazo
de execução
Candidaturas Abertas · Encerramento
30 de outubro de 2026 às 18h00
--Dias
--Horas
--Min

Período de Candidaturas

Publicação
25 jun 2026
Concluída
Abertura
25 jun 2026
Em curso
Encerramento
30 out 2026 · 18h00
Prazo final

Enquadramento do Aviso

Prioridade e Objetivo
  • Programa Regional do Centro 2021-2027 (Centro 2030)
  • Prioridade 2A: Sustentabilidade e Transição Climática
  • Objetivo Específico RSO2.6: promover a transição para uma economia circular e eficiente na utilização dos recursos
Tipologia e Fundo
  • Tipologia de operação 2036: promover a circularidade nas empresas (SI)
  • Fundo: FEDER
  • Modalidade: Concurso
Base Regulamentar
  • Artigo 98º-A do REITD
  • Regulamento específico da Área Temática Inovação e Transição Digital
  • Contribui para o Plano de Ação para a Economia Circular em Portugal (PAEC)

Destinatários e Área Geográfica

  • Pequenas e Médias Empresas (PME), nos termos do nº 1 do artigo 98º-D do REITD
  • Aplicação exclusiva na região NUTS II Centro
  • A localização do projeto corresponde ao local de realização física do investimento
  • Assumir obrigatoriamente a modalidade de projeto individual
  • Apenas uma candidatura por beneficiário no presente AAC
Quem não pode ser beneficiário
Empresário em Nome Individual
Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada
Prestadores de serviços
Profissionais liberais
Independentemente da dimensão, por não constituírem formas jurídicas de empresa. Em caso de dúvida sobre o seu enquadramento, fale connosco.

Ações Elegíveis

Projetos de Investimento Produtivo cujos planos de trabalho ou investimentos prevejam ações centradas em:

  • Reintegração de materiais (resíduos) na produção de novos produtos (upcycling ou downcycling)
  • Desenvolvimento de novos processos e/ou produtos com base em ecodesign
  • Redução do consumo de matérias-primas, por exemplo com embalagens reutilizáveis e/ou de materiais reciclados ou de maior potencial de reciclagem
  • Adoção ou conceção de novos modelos de negócio que promovam a circularização, com lógicas de "product-as-a-service", reutilização de materiais e economia de partilha
  • Práticas de comércio eletrónico inovadoras que otimizem a logística e/ou a redução e reutilização de embalagens
Projetos não passíveis de apoio
Atividades financeiras e de seguros
Defesa
Lotarias e outros jogos de aposta
Eficiência energética dos espaços
Produção de energia para autoconsumo
Aumento da produção de resíduos
Aumento da utilização de recursos
Incluem-se ainda as atividades previstas no nº 2 do art. 4º do REITD.

Despesas Elegíveis

01 Ativos corpóreos Máquinas e equipamentos, custos para os colocar em funcionamento e equipamentos informáticos, incluindo software de funcionamento. equipamento
02 Ativos incorpóreos Transferência de tecnologia via patentes, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente e software standard ou específico. tecnologia
03 Outras despesas de investimento Contabilistas certificados ou ROC na validação da despesa, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e engenharia. serviços
04 Construção e remodelação Em casos devidamente justificados, podem ainda ser elegíveis despesas com construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções. casos justificados

As despesas são em custos reais e devem ser incorridas e pagas após a data de submissão da candidatura. Não são elegíveis as despesas abrangidas pelo nº 5 do art. 20º do DL nº 20-A/2023, nem outras não expressamente previstas.

Apoio Financeiro e Taxa de Financiamento

Micro e pequenas empresas 50% Taxa de cofinanciamento aplicável às despesas elegíveis (art. 24º e 98º-G do REITD)
Médias empresas 40% Taxa de cofinanciamento aplicável às despesas elegíveis (art. 24º e 98º-G do REITD)
Taxa máxima do fundo 60% Taxa máxima de cofinanciamento do fundo, sobre uma dotação indicativa de 10.000.000 € FEDER
Majoração territorial e forma de apoio
+10 p.p.As taxas podem ser aumentadas até 10 pontos percentuais para a sub-região das Beiras e Serras da Estrela, ao abrigo do mapa de auxílios regional 2022-2027 (Auxílio Estatal nº SA.100752)
SubvençãoForma de apoio: subvenção, em custos reais

Pagamentos

Adiantamento inicial
Até 10% da despesa total elegível aprovada.
Adiantamento contra fatura
Modalidade de pagamento prevista no aviso.
Reembolso até 95%
Reembolso das despesas até 95% do montante total aprovado.
Saldo final
O restante fica condicionado à confirmação da execução.

Condições de Acesso

  • Demonstrar fontes de financiamento para assegurar a realização da operação
  • Apresentar autoavaliação do cumprimento do Princípio "Não Prejudicar Significativamente" (DNSH)
  • Comprovar legitimidade para intervir nos imóveis ou terrenos
  • Apresentar caracterização técnica e orçamento detalhados, com cronograma físico e financeiro
  • Apenas uma candidatura por beneficiário no presente AAC
  • Contribuir para as finalidades e objetivos do AAC
  • Assumir obrigatoriamente a modalidade de projeto individual
  • Prazo máximo de execução de 24 meses, prorrogável até mais 12 meses em casos justificados
  • Infraestruturas com vida útil igual ou superior a 5 anos: demonstrar resistência às alterações climáticas
  • Quando aplicável, dispor de projeto de arquitetura aprovado ou comunicação prévia

Requisitos de Elegibilidade e Mérito

Situação regularizada
Situação tributária e contributiva regularizada, nos termos do art. 14º do DL nº 20-A/2023 e do art. 6º do REITD.
Autonomia Financeira
Situação económico-financeira equilibrada, com rácio de Autonomia Financeira igual ou superior a 0,15.
Empresa sem constrangimentos
Não ser empresa em dificuldade, não ter salários em atraso e não estar em insolvência.
Requisitos das operações
Efeito de incentivo, análise estratégica e ausência de sobreposição de financiamentos.
Mérito do Projeto
Para hierarquização e seleção, as operações devem obter pontuação final de Mérito do Projeto (MP) igual ou superior a 3,00 pontos.
Projeto individual
O beneficiário assume obrigatoriamente a modalidade de projeto individual, com uma única candidatura no presente AAC.

Perguntas frequentes

Pequenas e Médias Empresas (PME), nos termos do nº 1 do artigo 98º-D do REITD. Não são beneficiários, independentemente da dimensão, o Empresário em Nome Individual, o Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada e os prestadores de serviços ou profissionais liberais, por não constituírem formas jurídicas de empresa.
O aviso tem aplicação exclusiva na região NUTS II Centro. A localização do projeto corresponde ao local de realização física do investimento.
As taxas de cofinanciamento aplicáveis às despesas elegíveis são de 50% para micro e pequenas empresas e 40% para médias empresas, nos termos dos artigos 24º e 98º-G do REITD. Estas taxas podem ser aumentadas até 10 pontos percentuais para a sub-região das Beiras e Serras da Estrela.
Projetos de investimento produtivo centrados na reintegração de resíduos na produção de novos produtos, ecodesign, redução do consumo de matérias-primas, novos modelos de negócio que promovam a circularização e práticas de comércio eletrónico inovadoras que otimizem a logística e a redução ou reutilização de embalagens.
Não são passíveis de apoio os projetos inseridos em atividades financeiras e de seguros, de defesa, lotarias e outros jogos de aposta, bem como as atividades do nº 2 do art. 4º do REITD. Ficam ainda de fora os projetos orientados para eficiência energética dos espaços e/ou produção de energia para autoconsumo e os indutores de aumentos na produção de resíduos e/ou na utilização de recursos.
O prazo máximo de execução é de 24 meses, prorrogável até mais 12 meses em casos justificados. As despesas são consideradas em custos reais e devem ser incorridas e pagas após a data de submissão da candidatura.
As candidaturas abriram a 25 de junho de 2026 e encerram a 30 de outubro de 2026, às 18 horas. A Norporgest prepara toda a candidatura: +351 252 084 080 ou geral@norporgest.pt.

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As candidaturas encerram a 30 de outubro de 2026, às 18 horas. Fale com a nossa equipa e avalie a elegibilidade do seu projeto de economia circular.